quinta-feira, 2 de junho de 2016

Rastro dos explosivos

O caso mais recente ocorreu no Terminal Central, em 1º de junho. Seis dias antes, em César de Souza. Ao longo de abril, em Taiaçupeba e Jundiapeba. Em menos de dois meses, no mínimo quatro pontos de Mogi das Cruzes sofreram explosões causadas por assaltantes para levar o dinheiro de caixas eletrônicos. Dos efeitos da marginalidade, restaram estragos em propriedades públicas e privadas, o aumento do temor dos moradores quanto à violência e prejuízos diretos aos usuários das máquinas, além do receio da desativação dos serviços pelas instituições financeiras atingidas. 

Evidente que a violência, sob todas as formas e dimensões, campeia a sociedade. Mas, há instrumentos para, pelo menos, inibir determinadas práticas criminosas. Ocorre que não são usados porque estão no bolo das ações preventivas, sempre relegadas ao segundo plano no País. Esta conhecida negligência só amplia a condição de refém do terror, a que foi subjugado o cidadão de bem. 

Pincei o caso dos caixas eletrônicos porque me lembrei de um trabalho desenvolvido na Câmara Federal, enquanto deputado. Abrangia medidas aparentemente simples e sem custos aos cofres públicos que, no entanto, poderiam trazer bons resultados. O ponto central era o rastreamento de explosivos constante de dois projetos de Lei (3667/2012 e 4512/2012, apensado ao primeiro), apresentados em 2012. Designado relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Casa, estudei o assunto. 

Sabia que nenhuma lei determina regras de rastreamento para os explosivos? O sabonete que você usa, assim como a latinha de sardinha e outros tantos artigos industriais são rastreados desde a origem, a partir de informações disponíveis nas embalagens. Porém, o material usado por criminosos para explodir um caixa eletrônico, por exemplo, não é obrigado a ter procedência. Esta falta de informações compromete a maioria das investigações policiais sobre as ocorrências.

Em novembro daquele ano, dei parecer favorável aos projetos, elaborando um substitutivo para agregar as duas propostas. O texto tornava obrigatória a identificação do fabricante de explosivos, do tipo de produto e da cadeia comercial até o consumidor final, estabelecendo que os dados inseridos permanecessem intactos após a detonação do material e impondo multas aos infratores. A marcação poderia ser efetuada por processos químicos que possibilitassem conhecer o lote do explosivo e, consequentemente, seu comprador. As regras também valeriam para artigos importados.

Além de facilitar a investigação policial, as medidas propostas para rastrear explosivos ajudariam a elucidar roubos desses produtos em pedreiras, empresas de mineração e outras. Também possibilitaria a responsabilização pela guarda do material, combatendo a utilização indevida. O crescente uso de explosivos em atos criminosos confirma a existência de falhas no controle da comercialização e depósito do material.

Na legislação proposta, se ficasse caracterizado descuido na guarda ou no transporte do produto, o comprador poderia responder subsidiariamente pelos danos causados aos bens públicos ou privados ou pelos danos à integridade física de uma pessoa que viesse a se ferir durante ação criminosa. O principal avanço legal extrapolaria a mera apuração da cadeia de comercialização do produto para viabilizar o rastreamento de quem compra. E, junto com ele, eventual responsabilização civil e criminal.

A ameaça de responder judicialmente pela utilização indevida dos explosivos levaria toda a cadeia produtiva a redobrar cuidados com o adequado transporte, armazenamento e proteção desse material de alta periculosidade. As empresas responsáveis por atividades que envolvem a manipulação do produto deveriam adotar cuidados extras para mantê-lo longe dos criminosos. 

Acolhido em decisão unânime pela CSPCCO, nosso substitutivo seguiu há três anos, em junho de 2013, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com o aval deste colegiado, seria aprovado sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, eliminando uma falha séria na legislação. 
"Temos esperança de que algum parlamentar
reapresente o trabalho levando a ideia adiante"

A legislatura acabou em janeiro de 2015, sem que a proposição houvesse avançado um milímetro. Resultado: como os autores, assim como eu, não foram reeleitos em 2014, foi tudo arquivado, sepultando o trabalho e deixando a sociedade à mercê das explosões de caixas eletrônicos, sem a adoção de uma medida capaz de inibir as ocorrências. Como se vê, o Congresso gera boas propostas que, infelizmente, não viram lei por falta de continuidade. Mesmo assim, temos esperança de que algum parlamentar, consciente da importância e qualidade da iniciativa, reapresente o trabalho levando a ideia adiante, como já ocorreu com outros projetos nossos. 

Junji Abe é líder rural, foi deputado federal pelo PSD-SP (fev/2011-jan/2015) e prefeito de Mogi das Cruzes (2001-2008)

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