sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Veículos para pessoas especiais

"Há pequenos gestos que geram bons resultados"
No mês em que se comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro) e numa era em que tanto se clama por mobilidade urbana, chamo atenção para lacunas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tentamos preencher com um projeto de Lei (3709/2012). A proposta normatiza a circulação de triciclos e quadriciclos especiais nas vias públicas e estabelece obrigatoriedade de oferta de curso de formação de condutores por órgãos públicos.

Nosso projeto introduz modificações no CTB para adequar dois pontos. O primeiro é autorizar a circulação e equiparar triciclos e quadriciclos especiais, destinados a pessoas com deficiência, aos ciclomotores em geral. O segundo é viabilizar o processo de habilitação de condutores de veículos adaptados exigindo dos órgãos de trânsito em todo o País que ministrem aulas práticas de direção para pessoas com deficiência.

Além dos automóveis adaptados, bem comuns e, por isso, mais conhecidos, existem triciclos e quadriciclos fabricados especialmente para esse público, que atendem às disposições do Departamento Nacional de Trânsito, podendo ser registrados e licenciados sem qualquer exigência anormal. Ocorre que, em alguns estados, a fiscalização não admite que circulem nas vias públicas.

Os triciclos e quadriciclos são de grande utilidade para quem tem membros inferiores acometidos por deficiência motora. Em função de suas características, podem ser utilizados pelos deficientes sem ajuda de terceiros. Ao contrário do entendimento equivocado de alguns, inclusive parlamentares, o meio de transporte a que nos referimos não são cadeiras de rodas motorizadas. Vale conferir fotos no portal G1

Apenas alguns órgãos estaduais, como o Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul, disponibilizam cursos específicos para esse público. Em outros estados, a pessoa com deficiência precisa recorrer a centros privados de formação de condutores, que cobram preços proibitivos.

Já aprovado por unanimidade pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara, nosso projeto aguarda o aval da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. É uma proposta simples, com o condão de contribuir muito para amenizar as dificuldades de deslocamento das pessoas com deficiência. Afinal, garantirá a este público mais oportunidades de ter meios próprios de locomoção para facilitar seu acesso à educação, ao emprego e ao lazer. Grandes feitos ainda dependem de muitos recursos, mas há pequenos gestos que geram bons resultados.

Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP

Crédito da foto: Cláudio Araújo

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Multa vira imposto extra

"Sanha tributária do governo sobre pequenos empreendedores"
Apesar dos nossos esforços para garantir a extinção da multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), paga à União, no caso de demissão sem justa causa, fomos derrotados pelo rolo compressor do governo, que arregimentou seus asseclas para manter o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/2012. Na prática, oficializou o imposto extra incidente sobre os setores produtivos, sacrificados com uma cobrança que não chega ao bolso do trabalhador e serve apenas inchar a já pesada carga tributária nacional. 

Aprovado na Câmara e no Senado, o PLP 200/2012 foi integralmente vetado pela presidente Dilma, com o argumento de que a arrecadação financia o Minha Casa, Minha Vida, além de servir para frear demissões. Ocorre que a multa adicional foi instituída em 2001 com o propósito de cobrir um rombo bilionário nas contas do FGTS, causado por decisões judiciais sobre perdas dos trabalhadores decorrentes dos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. 

Por ser medida emergencial, deveria ter sido extinta quando o reequilíbrio do fundo foi alcançado, em junho do ano passado, segundo o Conselho Curador do FGTS. Porém, a cobrança perdurou em prejuízo dos setores produtivos, principalmente dos micro e pequenos empreendedores do Brasil. Afinal, são eles os principais lesados pela multa extra que, todo ano, engorda os cofres do governo com mais de R$ 3 bilhões.

Em vez de ter gestão eficiente e cortar despesas supérfluas para sustentar o programa habitacional, a União prefere mutilar pequenos empreendedores. Nenhum empregador demite porque quer. Mas sim, porque precisa, em função de fatores como o desaquecimento da economia. Cada vez que faz isto, paga a multa ao governo. Este, por sua vez, não repassa o benefício ao trabalhador dispensado. 

No dia da votação do veto presidencial, o governo entoou o canto da sereia na forma do PLP 328/2013, que transfere para o Minha Casa, Minha Vida todos os recursos que as empresas depositam no FGTS, a título de cobrança pelas demissões sem justa causa. A proposta prevê a devolução do dinheiro da multa ao trabalhador demitido sem justa causa quando ele se aposentar, desde que não tenha adquirido imóvel pelo programa. Considerando a baixa correção do fundo, quando ele receber, não compra nem um saco de arroz. 

Eis, portanto, mais uma vitória do governo e de sua sanha tributária sobre pequenos empreendedores que respondem por 25% do PIB (Produto Interno Bruto), geram mais da metade dos empregos formais e são responsáveis por 40% da massa salarial paga no País. Traduzindo: uma grande injustiça.

Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP


Crédito da foto: Cláudio Araújo

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Em prol consumidor

Por mais que as relações de consumo tenham evoluído nas últimas décadas e que o consumidor passasse a dispor de legislação específica em sua defesa, não são raras situações lesivas ainda vigentes no mercado. Senão, como explicar as ofertas de produtos com data de validade vencida? Um comprador menos cuidadoso pode levar para casa um artigo que comprometa sua saúde e a de sua família.

Na expectativa de coibir ocorrências do gênero, batalho pela aprovação do projeto de Lei (5162/2013) que elaborei dentro do conceito de que a punição ao infrator tem de ser revertida em benefício de quem sofreu o abuso. Na prática, a proposta institui a obrigação do pagamento de uma espécie de multa ao próprio consumidor, no momento em que ele constata o produto com prazo de validade vencido. 

"Pagamento de uma espécie de multa ao próprio consumidor"
O projeto prevê que o cliente receba, de graça, um novo item idêntico ou similar, em substituição aquele exposto em condições impróprias, ou obtenha crédito de igual valor para adquirir o que quiser. Como ocorre dentro do estabelecimento do fornecedor e na frente de outros compradores, a situação tende a gerar no infrator tamanho constrangimento que o fará ser mais cuidadoso com relação aos itens que mantém em oferta para consumo. 

Detectada a exposição à venda de produto em condições inadequadas, o consumidor tem direito ao máximo de três unidades do item idêntico ou similar, independentemente da quantidade do artigo com validade vencida que desejava adquirir. A proposta também estabelece que o ressarcimento só poderá ser reivindicado pelo consumidor antes de haver efetuado a compra do material com validade vencida. 

Caso o fornecedor não disponha de produto idêntico ou similar, fica obrigado a fornecer crédito de igual valor ao do item com validade vencida, para que o consumidor possa adquirir outro produto qualquer, de igual ou menor valor. Ou ainda, possa comprar algo mais caro, pagando a diferença em relação ao montante recebido.

O Código de Defesa do Consumidor dispõe como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos decorrentes de práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Um produto com validade vencida, obviamente, é um item que pode ser considerado perigoso ou nocivo. 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara já aprovou o nosso projeto. Agora, falta o parecer do colegiado de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havendo aval, a proposta é aprovada sem necessidade de votação no Plenário da Casa. Estamos na luta pela instituição da multa pró-consumidor.

Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP

Crédito da foto: Heleno Rezende

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Fim dos “pancadões” no País

"Clamo por respeito aos cidadãos de bem."
Com que direito alguém estaciona seu carro na rua, praça ou área particular, com o som ligado no último volume – e potencializado por caixas – para fazer bailão a céu aberto? Pior. Atraídos pela música estridente, adolescentes e jovens, na maioria, transformam o espaço numa espécie de zona franca para o consumo de bebidas alcoólicas, uso de drogas e todo tipo de prática ilegal. Se isto tudo é permitido, onde fica o direito dos vizinhos ao sossego, a uma noite de sono tranquilo após o longo dia de trabalho que se repetirá no dia seguinte?

Podem dizer que estou velho e resolvi implicar com os jovens. Já tenho 72 anos de idade, é verdade. Mas, não estou importunando a juventude. Apenas, clamo por respeito aos cidadãos de bem que não podem continuar à mercê da baderna decorrente dos chamados “pancadões”. Igualmente, não posso concordar que diversão seja um aglomerado de pessoas – muitas alcoolizadas, outras drogadas – envoltas por um barulho ensurdecedor, em meio a brigas e tumultos, numa onda de adrenalina para a violência.

Na Capital paulista, em Mogi das Cruzes e outras cidades, já existe ou está em fase de regulamentação legislação para impedir o barulho abusivo de carros parados. Porém, defendo que a medida seja extensiva a todo País. Se não for assim, a prática nociva ao sossego dos bons tende apenas a mudar para o local vizinho, desprovido de trava legal. 

Apresentei o projeto de Lei (6080/2013) para proibir som alto em carros parados em áreas públicas e particulares, eliminando a ocorrência dos chamados “pancadões” no Brasil. A proposta prevê aplicação de multas e até apreensão dos veículos dos infratores que se recusarem a reduzir os ruídos sonoros a níveis aceitáveis segundo a legislação vigente mais restritiva. Ou seja, até 50 decibéis (inferior a uma conversa mais exaltada entre duas pessoas). 

Informações técnicas produzidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) definem limites de ruído acima dos quais se caracteriza poluição sonora. Mas, não existe lei especifica que permita a fiscalização e punição daqueles que perturbam o sossego alheio. 

O projeto preenche uma lacuna no corpo das leis brasileiras. Estabelece limites claros à poluição sonora causada pelo uso abusivo de aparelhos de som instalados em veículos. Será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Recebendo aval de ambas, a proposta será aprovada sem necessidade de apreciação em Plenário.


Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP


Crédito da foto: Cláudio Araújo